Notícia
Diferença entre o antigo PIS/COFINS e a nova CBS: uma análise técnica
Descubra as diferenças, impactos na contabilidade e planejamento tributário, além dos riscos e oportunidades da transição
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo no Brasil, trouxe mudanças profundas na tributação federal sobre bens e serviços. Uma das principais foi a substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo não cumulativo, de base ampla e com regras padronizadas.
Este artigo analisa, de forma técnica e comparativa, as diferenças entre o antigo sistema (PIS/COFINS) e a nova CBS, destacando os impactos para a contabilidade e para o planejamento tributário empresarial.
Contexto: por que substituir PIS e COFINS?
O PIS e a COFINS sempre foram apontados como tributos complexos, com:
- Múltiplos regimes (cumulativo e não cumulativo);
 - Bases de cálculo distintas;
 - Limitação de créditos;
 - Grande quantidade de normas infralegais e jurisprudência conflitante.
 
A CBS surge como um modelo simplificado, transparente e alinhado ao padrão internacional de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), buscando reduzir a litigiosidade e aumentar a eficiência do sistema.
Comparativo Técnico: PIS/COFINS x CBS
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			 Aspecto  | 
			
			 PIS/COFINS  | 
			
			 CBS (LC 214/2025)  | 
		
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			 Natureza  | 
			
			 Contribuições sociais distintas (PIS/PASEP e COFINS)  | 
			
			 Contribuição única sobre bens e serviços  | 
		
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			 Base de cálculo  | 
			
			 Receita bruta (com exclusões específicas)  | 
			
			 Receita bruta operacional, com incidência por fora  | 
		
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			 Regimes de incidência  | 
			
			 Cumulativo (alíquota menor) e não cumulativo (alíquota maior)  | 
			
			 Regime único, não cumulativo, com crédito amplo  | 
		
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			 Alíquotas  | 
			
			 PIS: 0,65%/1,65% – COFINS: 3%/7,6%  | 
			
			 Alíquota padrão unificada (definida pela União, ex.: 9%)  | 
		
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			 Créditos  | 
			
			 Restritos (ex.: insumos, energia, aluguel em algumas hipóteses)  | 
			
			 Crédito financeiro amplo: todo bem, serviço ou direito vinculado à atividade gera crédito  | 
		
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			 Complexidade normativa  | 
			
			 Altíssima (leis, instruções normativas, jurisprudência divergente)  | 
			
			 Padronizada em lei complementar, menor margem de interpretação  | 
		
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			 Escrituração  | 
			
			 EFD-Contribuições  | 
			
			 Integração com NF-e, em ambiente de apuração assistida  | 
		
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			 Controvérsias  | 
			
			 Conceito de insumo, base de cálculo, cumulatividade  | 
			
			 Maior previsibilidade, com conceito fechado e integração eletrônica  | 
		
Exemplo prático de apuração
No sistema antigo (PIS/COFINS – regime não cumulativo):
- Receita: R$ 100.000,00
 - PIS (1,65%): R$ 1.650,00
 - COFINS (7,6%): R$ 7.600,00
 - Total: R$ 9.250,00
 - Créditos limitados: apenas sobre insumos diretos (ex.: matéria-prima).
 
Na CBS (LC 214/2025):
- Receita: R$ 100.000,00
 - CBS (9%): R$ 9.000,00
 - Créditos amplos: energia, aluguel, serviços terceirizados, ativos vinculados.
 - Resultado líquido pode ser mais favorável, conforme estrutura de custos.
 
Principais riscos da transição
- Erro na precificação: a CBS incide por fora, exigindo ajuste imediato nos preços de venda.
 - Perda de créditos: empresas que não mapearem corretamente suas aquisições podem deixar de aproveitar créditos importantes.
 - Integração de sistemas: NF-e e ERP precisam ser atualizados para atender ao leiaute da Nota Técnica 2025.002-RTC.
 - Compliance fiscal: divergências entre escrituração contábil e apuração assistida podem gerar autuações automáticas.
 
Oportunidades com a CBS
- Simplificação: fim da dicotomia entre regimes cumulativo e não cumulativo.
 - Planejamento tributário mais previsível: alíquota única e créditos amplos.
 - Redução da litigiosidade: regras mais objetivas diminuem discussões sobre insumos.
 - Maior integração digital: apuração assistida reduz erros manuais e aumenta a transparência.
 
Conclusão
A substituição do PIS e da COFINS pela CBS representa muito mais do que uma mudança de nomenclatura: é a transição para um modelo de tributação mais moderno, alinhado ao padrão internacional e com forte impacto no dia a dia das empresas e dos contadores.
Para os profissionais de contabilidade, o desafio será adaptar sistemas, revisar processos e capacitar equipes. Para as empresas, a oportunidade está em mapear corretamente os créditos e ajustar a formação de preços, garantindo eficiência tributária no novo cenário.